sábado, 31 de julho de 2010

Democratização da comunicação e pluraridade de ideias; contra o monopólio e a ditadura da informação

Matéria da Editoria:
Direitos Humanos

30/07/2010

Estudo da Unesco condena a concentração da mídia

Na avaliação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, o Estado deve impedir a concentração indevida no setor de mídia e assegurar a pluralidade. Para isso, diz estudo da entidade, governos podem adotar regras para limitar a influência que um único grupo pode ter em um ou mais setores. A organização afirma que os responsáveis pelas leis antimonopólio precisam atuar livres de pressões políticas. As autoridades devem ter, por exemplo, o poder de desfazer operações de mídia em que a pluralidade está ameaçada, defende a Unesco.

Data: 28/07/2010

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), lancou o estudo “Indicadores de desenvolvimento da mídia: marco para a avaliação do desenvolvimento dos meios de comunicação”. Segundo o documento da Unesco o Estado deve impedir a concentração indevida no setor de mídia e assegurar a pluralidade. “Os governos podem adotar regras para limitar a influência que um único grupo pode ter em um ou mais setores”, diz o estudo.

A organização afirma que os responsáveis pelas leis antimonopólio precisam atuar livres de pressões políticas. “As autoridades devem ter, por exemplo, o poder de desfazer operações de mídia em que a pluralidade está ameaçada”, destaca.

O estudo recomenda ainda a divisão equitativa das frequências de rádio e televisão entre as emissoras públicas, privadas e comunitárias, e entre as estações nacionais, regionais e locais.

Para a Unesco, a distribuição de concessões deve ser transparente e aberta ao público. “O processo deve ser supervisionado por órgão isento de interferência política ou interesses particulares”, afirma.

Na primeira categoria de indicadores proposta para avaliar a mídia de um país, a Unesco questiona se a liberdade de expressão e o direito à informação são garantidos por lei e respeitados na prática.

A publicação ressalta ainda a importância de se preservar a independência editorial e o sigilo das fontes jornalísticas. Além disso, conforme o texto, é preciso averiguar se a população e as organizações da sociedade civil participam da formulação de políticas públicas relativas à mídia.

A Unesco recomenda que o Estado não imponha restrições legais injustificadas à mídia e que as leis sobre crimes contra com a honra (como a difamação) imponham restrições o mais específicas possível para proteger a reputação dos indivíduos.

“Restrições à liberdade de expressão, o discurso do ódio, a privacidade, o desacato a tribunal e a obscenidade têm de ser definidas com clareza na lei e devem ser justificáveis em uma sociedade democrática”, diz o estudo.

Segundo o documento, a mídia não pode estar sujeita à censura prévia – ou seja, qualquer violação às regras para o conteúdo da mídia deve ser punida apenas após sua publicação ou divulgação.

Além disso, o Estado não deve tentar bloquear ou filtrar conteúdo da internet considerado sensível ou prejudicial. “Os provedores, sites, blogs e empresas de mídia na internet não têm a obrigação de registrar-se em um órgão público ou obter uma permissão dele”, informa.

Com relação ao sistema de rádio e televisão, a Unesco recomenda que haja às emissoras garantias legais de independência editorial contra interesses partidários e comerciais. O órgão regulador do setor também deve ser composto por integrantes escolhidos em processo transparente e democrático, e deve prestar contas à população.

Na terceira categoria de indicadores prevista no documento, a Unesco questiona se o conteúdo da mídia – seja ela pública, privada ou comunitária – reflete a diversidade de opiniões na sociedade, inclusive de grupos marginalizados.

A UNESCO também considera essencial para o fortalecimento da democracia o desenvolvimento da mídia comunitária; a capacitação dos profissionais da área; e o avanço da infraestrutura de comunicação, para recepção da radiodifusão, acesso a telefones e à internet.

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