sábado, 31 de julho de 2010

Liberdade ou libertinagem de imprensa?


Liberdade de Expressão 

versus Liberdade de Imprensa: 

anacronias de nossos tempos

Da análise de casos concretos descritos por Venício Lima em seu livro “Liberdade de Expressão X Liberdade de Imprensa” não há outra conclusão possível: no Brasil, o princípio jurídico da liberdade de expressão foi capturado pelos proprietários dos meios de comunicação, que impõe uma interpretação deturpada de seu significado original.

Por Diogo Moyses
[29 de julho de 2010 - 15h48]

 “Liberdade de Expressão X Liberdade de Imprensa - Direito à Comunicação e Democracia”, coletânea de artigos do professor Venício A. de Lima lançada recentemente pela Editora Publisher Brasil, é a síntese mais bem acabada do debate vigente no Brasil neste início de século quando o assunto é regulação e políticas de comunicação.

Os artigos reunidos no livro foram originalmente publicados pelo site Observatório de Imprensa, projeto voltado para o acompanhamento e a discussão da atividade da mídia no país. Fogem, portanto, do formato tradicional das contribuições teóricas sobre o tema, evitando o “hermetismo” típico do gênero e contribuindo de forma bastante generosa com a abertura deste tema ao debate realmente público. Embora academicamente densos, os textos apresentam um panorama bastante claro – e por isso acessível aos não-especialistas – da forma como os proprietários dos grandes meios de comunicação nacionais recorrem ao princípio jurídico da liberdade de expressão para evitar qualquer forma de incidência da sociedade sobre suas atividades, garantindo um ambiente altamente desregulado cuja marca essencial é a ausência de instrumentos de controle público.

Tal discurso se apóia, entre outros aspectos, na confusão estabelecida entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa – com variáveis como liberdade de expressão artística, liberdade de criação, liberdade de anúncio, liberdade jornalística, entre outros. Como aponta o autor de forma inequívoca, é rotineiro encontrar não só a utilização das duas expressões – liberdade de expressão e liberdade de imprensa – como equivalentes, mas também o deslocamento da liberdade de expressão do indivíduo para a "sociedade" e, desta, implicitamente, para os "jornais", sejam eles impressos ou audiovisuais.

Esta lógica da confusão resume-se a confundir o direito fundamental à expressão com o direito das empresas privadas que atuam no setor das comunicações e sua radicalização materializa-se na tentativa de forjar a aceitação – como se costume jurídico fosse – da liberdade de expressão comercial como um direito humano. Mas, como aponta Lima, a liberdade de expressão comercial, ao transformar em equivalentes dois tipos totalmente distintos de informação – a publicitária e a jornalística – “apropriou-se, sem mais, da idéia de liberdade de expressão como se a mídia, anunciantes e agências de publicidade fossem os legítimos representantes do direito individual e coletivo contra a `censura` e a `sanha regulatória` exercidas pelo o Estado”.

Mas não há confusão que resista à boa-fé intelectual, especialmente após a leitura de “Liberdade de Expressão X liberdade de Imprensa”.

Lima vai inclusive à origem política e filosófica da liberdade de expressão, jogando por terra a afirmação de que os autores geralmente invocados pelos grandes empresários de mídia do país – como John Stuart Mill e John Milton – referendariam a tese da “sanha regulatória” do Estado brasileiro neste início de século. Pelo contrário: nos alerta Venício Lima que em Sobre a Liberdade (On Liberty), ensaio rotineiramente invocado como um dos pilares da defesa da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, Mill aponta o perigo da “tirania da maioria”, na qual a sociedade – e não o governo – poderia passar a fazer as vezes do tirano. Mill já sinalizava os riscos para a representação e o respeito à diversidade social, por meio da apropriação privilegiada – e, portanto, desigual – dos meios de comunicação de massa (no caso, os jornais).

Da análise de casos concretos descritos e comentados em “Liberdade de Expressão X Liberdade de Imprensa” não há outra conclusão possível: no Brasil, o princípio jurídico da liberdade de expressão foi capturado pelos proprietários dos meios de comunicação, que impõe uma interpretação deturpada de seu significado original. Os donos da mídia ressignificam este direito humano fundamental de forma a esvaziá-lo e tentam a todo custo, estabelecer como hegemônica a visão de que sua efetivação só se dará com a ausência absoluta de instrumentos que regulem a atividade midiática e imponham restrições a seus interesses econômicos. Assim, a ameaça à liberdade – em particular à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa – tem sido identificada no espaço público como vinda exclusivamente do Estado, mesmo que estejamos vivendo em um Estado de Direito, no (pleno) funcionamento das instituições democráticas.

Foi apoiada nessa pretensa confusão conceitual que se moveram, nos últimos anos, as disputas políticas sobre os modelos regulatórios no campo das comunicações, nos quais os coronéis da mídia brasileira têm obtido amplo sucesso. O resultado dessa hegemonia é claro: no Brasil, a estratégia discursiva empresarial – simultaneamente política e jurídica – prevaleceu e o marco regulatório nacional se moveu historicamente à mercê de interesses privados, ora nacionais, ora internacionais. Como comprovam de forma categórica os diversos relatos da história regulatória dos serviços de comunicação, a circulação de informação, à exceção de períodos episódicos, sempre foi controlada por monopólios e oligopólios privados. Seus proprietários mantiveram, e ainda mantêm, influência decisiva na vida política nacional, perpetuando, no plano normativo, um ambiente altamente favorável à maximização de seus lucros e a defesa de interesses políticos determinados.

A sanha antirregulação do empresariado brasileiro é tamanha que as reformas que combatem não são, nem ao menos, radicais. Em geral, são medidas tímidas, que pouco alterariam o status quo e que há muito foram implementadas em democracias liberais, sempre ancoradas no direito à liberdade de expressão. No Brasil, inversamente, tais diretrizes regulatórias não prosperam apoiadas justamente na idéia de que tal liberdade, para que seja garantida em sua plenitude, deve ser compreendida como a abstenção absoluta do Estado na dinâmica econômica do setor. É, por certo, uma das anacronias dos nossos tempos.

“Liberdade de Expressão X Liberdade de Imprensa” desnuda a hipocrisia discursiva dos coronéis da mídia brasileira. E, afirmo sem medo de errar, tratar-se da melhor síntese do debate político-jurídico vigente no campo das comunicações neste início de século XXI.

Publicado por
Observatório do Direito à Comunicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente e ajude a construir um conteúdo mais rico e de mais qualidade.