Juiz considera que fator é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício
02 de dezembro de 2010 | 21h 26
Pedro da Rocha - Central de Notícias
O fator previdenciário foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. A decisão ocorreu em ação movida por um segurado contra o INSS.
Na decisão, Correia afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício.
O juiz entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício - que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição - e outra é o cálculo do seu valor inicial, em que não se poderia levar em conta fatores como a expectativa de vida.
O juiz argumentou que, "somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si".
A decisão determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício do segurado sem levar em conta o fator previdenciário.
Fator previdenciário é um cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
02 de dezembro de 2010 | 21h 26
Pedro da Rocha - Central de Notícias
O fator previdenciário foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. A decisão ocorreu em ação movida por um segurado contra o INSS.
Na decisão, Correia afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício.
O juiz entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício - que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição - e outra é o cálculo do seu valor inicial, em que não se poderia levar em conta fatores como a expectativa de vida.
O juiz argumentou que, "somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si".
A decisão determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício do segurado sem levar em conta o fator previdenciário.
Fator previdenciário é um cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
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