domingo, 16 de maio de 2010

Serra "pode mais" na Justiça Eleitoral: Mesmos argumentos para condenar PT, usados para absolver PSDB

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Serra "pode mais" na Justiça Eleitoral: Mesmos argumentos para condenar PT, usados para absolver PSDB

Pau que bate em chico, não bate está batendo em Francisco na Justiça Eleitoral.

Os mesmos argumentos usados para condenar a propaganda partidária do PT na TV em novembro/2009, foram negados para absolver a propaganda partidária do PSDB no site de baixarias "gente que mente".

Para condenar a propaganda partidária do PT de novembro de 2009, a vice-procuradora-geral Eleitoral, Dª Sandra Cureau, emitiu parecer dizendo:


Para absolver o site tucano "gente que mente" da acusação de fazer propaganda negativa contra Dilma, o argumento usado por ela desdisse o que escreveu acima:

“as publicações [no "gente que mente"] não apresentam alusão às eleições de 2010, informação de que Dilma é ou seria pré-candidata, de que não detém aptidão necessária a exercer o cargo eletivo..."

Ora, então onde foi parar o argumento usado para condenar a propaganda do PT, quando disse que "impor a presença do requisito menção à candidatura ou às eleições, para que se tenha configurada a propaganda ilegal, é fazer letra morta..."?

A contradição entre os dois pareceres é cristalina: o argumento usado para inocentar o PSDB, não valeu para inocentar o PT. O argumento oposto usado para condenar o PT não valeu para condenar o PSDB.

O mesmo ocorreu quanto à comparação de governos.

Para condenar o PT em sua propaganda partidária, usou os argumentos:

No entanto, para inocentar o PSDB, no site "gente que mente", ignorou que o "site" o tempo todo compara o governo FHC com o governo Lula, usando a ardilosa construção lógica de que o governo Lula estaria na coluna da "mentira", enquanto o governo FHC estaria na coluna da "verdade", uma clara exaltação do governo tucano e uma clara tentativa de "denegrir" (uma palavra politicamente incorreta no parecer da procuradora) o governo Lula, uma vez que a "verdade" e a "mentira" segue apenas o julgo do interesse do PSDB, sem guardar compromisso com a verdade factual.

Como agravante, o site "gente que mente" fere, em quase todas as postagens, o artigo 45, parágrafo primeiro, inciso III da Lei 9096/95:

"III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação."

A própria Dra. Sandra Cureau reconhece a existência de críticas ofensivas em seu parecer:

“O teor das matérias impugnadas revela crítica política contundente a Dilma Rousseff e a suas manifestações a respeito de fatos públicos. No entanto, apesar de ofensivas, não há conotação eleitoral nas referidas publicações”.

No entanto, ignorou a aplicação do inciso III, citado acima.

Queremos eleições limpas.

Se a interpretação da lei for rigorosa, a ponto de aceitar coisas subjetivas como propaganda "subliminar" porque um candidato está no noticiário, precisa ser igual para todos, e não apenas contra Dilma.

Se a interpretação da lei for tolerante, também precisa ser igual para todos, e não apenas tolerante com o PSDB, DEM e PPS.

Endereço de reclamação ao Ministério Público Eleitoral:
pge@pgr.mpf.gov.br

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