Já faz muito tempo que boa parte de nossa estrutura constitucional de poder está carcomida pela abdicação de princípios fundamentais de nossa sociedade e sobre tudo do Estado Democrático de Direito.
Um destes princípios abdicados é o Principio Republicano, ao qual está esculpido em seu primeiro artigo constitucional.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O princípio Republicano, segundo Ruy Barbosa ao comentar a Carta Constitucional de 1889, já acentuava um outro ponto essencial à construção do referido princípio. Dizia o insígne mestre que não bastava para a caracterização do regime a simples tripartição do poder. “É necessário que para eles existirem, os três poderes constitucionais, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os dois primeiros derivem, realmente, de eleição popular." É a consagração do voto como meio indispensável para a legitimação dos agentes públicos que exercerão o controle e administração da coisa pública.
Outro fundamento que norteia o princípio republicano é de freios e contra freios das Instituições, ou seja, o controle que se deve ter sobre elas: o Legislativo que fiscaliza o Executivo que é fiscalizado pelo povo que tem a justiça como instituição de fiscalizar as normas sociais “jurídicas” e punir aos que as violarem. Isso tudo fundamentado pelo poder do voto que elege os poderes Executivo e Legislativo.
Entretanto, no Brasil o conceito e o comportamento republicano que deveríamos esperar de nossos representantes estão sendo distorcidos e abdicados diuturnamente.
A descompostura política, o mistifório dos interesses públicos e privados e a renúncia de funções têm sido um atentado contra o princípio republicano e a democracia.
Não cabe dentro do conceito Republicano o acharque ao estado brasileiro nem a descompostura de nosso poder legislativo assim como a morosidade de nossa justiça.
Este cenário caótico fere de forma cabal os princípios que deveriam nortear nossa sociedade para seu desenvolvimento enquanto nação soberana.
A chaga deste comportamento não republicano está caracterizado pela corrupção e pelo fisiologismo hoje presente de forma desavergonhada nas relações entre Executivo e Legislativo.
Este comportamento não se restringe ao poder central, mas, em todas as esferas Nacional, Estadual e Municipal.
Hoje, nossas Instituições estão reféns do clientelismo e das relações promíscuas dentre os poderes e dentre os interesses públicos e privados. O sistema construído sob essa nova forma de se governar tem custado muito caro aos cidadãos brasileiros, uma vez que o Estado deixa de cumprir suas obrigações, pois os recursos são desviados para alimentar esse sistema perverso de clientelismo e de comportamentos não republicanos.
Além disso, vemos o imobilismo e a inércia de nossas Instituições nos grandes temas e reformas necessárias ao nosso país.
A agenda da modernidade de vitais para nosso desenvolvimento é prolatada há décadas, simplesmente porque não há interesse em solucionar essas questões fundamentais, uma vez que nosso atraso é combustível para a perpetuação destas lideranças não republicanas e indignas de nossas Instituições.
É necessário que nossa sociedade resgate seus valores mais caros e um deles é, sem duvida, o princípio e o comportamento Republicano, onde os interesses da nação sejam respeitados e que nossas instituições funcionem de forma republicana e que não se confundam mais os interesses privados com o interesse público.
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