domingo, 24 de outubro de 2010

Governo desmonta nova denúncia de Veja

Política

TCU descarta irregularidades em contrato com fundação, diz ministério

Em nota, órgão cria "desmentido prévio", sustentando que reportagem de revista apresentou informações incompletas
Publicado em 09/10/2010, 12:11
Última atualização às 12:11

São Paulo - O Ministério de Minas e Energia desmente, por meio de nota à imprensa, a reportagem da revista Veja, publicada neste sábado (9). O esclarecimento foi distribuído previamente à imprensa, na véspera, com as mesmas informações que haviam sido passadas à publicação. A reportagem acusa a pasta de ter enfrentado problemas com o Tribunal de Consta da União (TCU) em função de um contrato com a CPqD, uma fundação privada formada após a privatização do sistema Telebrás.
O texto de Diego Escosteguy sustenta que não houve licitação e que parte dos serviços, orçados em R$ 14 milhões, não teria sido completada. Como pivô da acusação, é apontada a assessora do Ministério Maria Cristina de Castro, apresentada com o apelido de Tupamara – em alusão ao grupo Movimento de Liberação Nacional - Tupamaros do Uruguai. Ela conheceu a candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff (PT), na década de 1970. Ambas se tornaram amigas quando estiveram presas, por militarem em organizações consideradas pelo regime militar como subversivas.
Desde 2003 ela atua no órgão. Segundo o Ministério, Maria Cristina é fluente em cinco idiomas e atualmente é assessora na área internacional, além de ter um currículo compatível com o cargo. Além disso, segundo a nota, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do órgão foi formulado pela fundação contratada.
O texto divulgado também cita trechos do parecer do TCU que descarta má-fé na contratação e reconhece a necessidade de contratação da CPqD, bem como sua capacitação para a função. A empresa sequer foi acionada pelo tribunal. A única recomendação do TCU, segundo o Ministério, foi não prorrogar o contrato, arquivando o caso sem qualquer sanção em dois momentos em que o contrato foi apreciado, em 2005 e em 2010.
Ao contrário do que insinua a revista, o TCU incluiu, no acórdão, 5521/2010, que analisou as contas da pasta no ano de 2005, os serviços foram efetivamente prestados. "Não se verificou débito, dado que os serviços pagos foram efetivamente prestados, tampouco locupletamento por parte dos responsáveis", diz o parecer do tribunal.
Embora cite que R$ 5 milhões "podem ter sido desviados", a revista não entra em detalhes sobre a existência de indícios que corroborem a acusação. A reportagem menciona os valores e afirma que "os serviços não foram inteiramente prestados", ignorando a posição do TCU em contrário. A reportagem acusa a assessoria de imprensa do Ministério de truculência por ter impedido o acesso ao processo completo do TCU. A nota do órgão não menciona o episódio.
Confira a nota do Ministério

Esclarecimentos do MME

A propósito dos questionamentos que têm sido feitos sobre a contratação do CPqD para implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) neste Ministério de Minas e Energia, esclarecemos que:
1) O PDTI 2003-2005 definiu as diretrizes estratégicas a serem adotadas pela área de Tecnologia da Informação (TI) do Ministério de Minas e Energia (MME), que estava em processo de reestruturação, tendo em vista as novas atribuições de coordenação e planejamento do setor que lhe foram conferidas pela Lei 10.683/2003.
2) Como órgão responsável por evitar que ocorresse um novo "apagão" no setor elétrico do país, o Ministério estava exposto a uma situação de alto risco e fragilidade em TI, no início do atual governo. Era necessária uma solução racional e urgente para resolver o problema estrutural e a Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (CPqD), desmembrada da estrutura do Sistema Telebrás após a privatização, tinha as qualificações necessárias para implementar rapidamente a reformulação de toda a política de TI, pois trata-se de instituição confiável, competente e isenta, sendo provedora de soluções tecnológicas com acervo intelectual de 93 patentes no Brasil e 51 em outros 15 países.
3) Essa contratação foi objeto de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), que, apesar de apontar algumas irregularidades no processo, entendeu as circunstâncias em que foi realizada como atenuantes para determinar o seu arquivamento sem sanções, solicitando apenas que o contrato não fosse prorrogado.
4) No Acórdão 1342/2005, o TCU considerou que:
  • a) "Não se questiona a oportunidade da contratação, ou como já verificamos, a capacidade técnica da Fundação CPqD".
  • b) "Não há dúvida de que a falta de uma equipe específica em tecnologia no Ministério dificulta o planejamento e o próprio encaminhamento das contratações de serviços de TI. Esse fato, juntamente com a possibilidade de contratação de uma entidade que goza da confiança do gestor e que assume, num único ajuste, toda a estruturação tecnológica (software) do órgão, torna a solução integrada bastante atraente".
  • c) "Não há indícios de má-fé por parte dos gestores, nem da entidade contratada".
  • d) "O Ministério não possuía quadro próprio de servidores com formação em tecnologia, o que dificultava a própria elaboração de processos licitatórios e a administração dos futuros contratos".
  • e) "A situação da área de TI exigia uma solução ágil e bem estruturada, com levantamento de informações e planejamento minucioso, o que foi feito com ajuda de técnicos da Petrobras, resultando no documento 'Situação Atual da TI no MME: diagnóstico e recomendações', presente às fls. 18/180, anexo I, o qual foi a base para a elaboração do DPTI".
  • f) "Evidente a boa-fé dos responsáveis, não de todo desarrazoada, para sustentar a dispensa, ante a inexistência de dano ao Erário, desnecessária a adoção de medidas mais graves".
5) Já no Acórdão 5521/2010, que analisou as contas do MME no ano de 2005 (último de vigência do contrato), o TCU fez apenas ressalvas em relação a falhas na gestão do contrato com o CPqD, observando que:
  • a) "Tais falhas não são suficientes para macular as contas dos gestores do MME referentes ao exercício examinado".
  • b) "As circunstâncias em que se passaram as falhas verificadas, que interferiram na execução do contrato, devem ser levadas em consideração para análise da conduta dos gestores".
  • c) "A crise energética de 2001 certamente trouxe consigo volume extraordinário de trabalho nos anos seguintes, em vista das providências necessárias para afastar o risco de novos eventos semelhantes. Como agravante, à época da vigência do contrato, o MME encontrava-se desestruturado".
  • d) "Não se verificou débito, dado que os serviços pagos foram efetivamente prestados, tampouco locupletamento por parte dos responsáveis".
6) A estrutura de TI do MME está consolidada, atende às atuais necessidades de suas diversas áreas e é considerada uma das mais avançadas do governo. O CPqD desenvolveu parte das soluções planejadas, tendo em vista a interrupção do contrato determinada pelo TCU. Foi um auxílio importante na primeira fase da reestruturação do MME, posteriormente complementada com serviços prestados por empresas contratadas conforme as orientações do TCU.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia

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