sexta-feira, 4 de março de 2011

“À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”

A Transparência da mulher de César.

O grande imperador Romano Julio César nos traz importante lição. 

Conta a historia que a mulher de Cesar, Pompéia vivia muito sozinha, enquanto o marido Júlio César passava meses com seus exércitos. É neste cenário perfeito para as fofocas que surge Clódio, um nobre admirador da moça. Numa noite, para conseguir se aproximar de Pompéia, ele entrou no palácio disfarçado, mas acabou se perdendo pelos corredores e sendo descoberto e preso.

O jovem foi levado ao tribunal e o próprio César convocado para prestar esclarecimentos. Ele declarou ignorar o que se dizia sobre sua mulher e a julgou inocente. O penetra foi absolvido, mas Pompéia não se livrou do ostracismo e do repúdio do marido. Para quem o acusava de estar sendo contraditório, ao defender a mulher no tribunal e condená-la em casa, ele teria afirmado: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”.

Este princípio dito por César por volta do ano 60 a.c muito nos é contemporâneo hoje, quando verificamos os atos públicos.

As Administrações públicas devem seguir este preceito, ou seja, devem ser como a mulher de César, além de honestas não podem haver qualquer espécie de suspensão ou dúvida sobre seus atos.

Seguindo este preceito nossa Constituição adotou a transparência como norma a ser seguida por todos os entes da Administração Pública.

Recentemente, no intuito de aperfeiçoar o princípio, foi sancionada a Lei Complementar nº 131 que estabelece inúmeras iniciativas que as administrações publicas devem tomar para dar publicidade a seus atos, e concomitantemente dar transparência às suas gestões.

Obviamente, esta lei acabaria com as caixas pretas que norteiam incontáveis administrações.

No entanto, alguns municípios se adequaram para cumprir tal norma. A prefeitura de São Paulo, por exemplo, disponibiliza corretamente sua folha de pagamento, dando transparência ao seu gasto. É possível verificar, por exemplo, os cargos comissionados da Prefeitura de São Paulo, ato a ser elogiável, apesar da imposição legal.

Vale ressaltar que a divulgação destes dados, deve ser feito via internet no “Portal da Transparência”.

Contudo, o principio da transparência não agrada outras administrações. Muitas atrasam inexplicavelmente suas publicações e quando o fazem não separam o joio do trigo.

Isso tudo com o objetivo adverso da transparência, uma vez que, dados jogados ao véu, de nada servem o bom principio da transparência e da lisura dos atos administrativos.

Oras, por que a administrações publicas temem tanto a apreciação de suas folhas de pagamento separando os cargos comissionados dos concursados ?

Será que o contribuinte, que paga a conta, não tem o direito de saber qual o impacto que os comissionados têm nas folhas de pagamento das administrações publicas?

Será que ao revelarem o que a lei ordena e que é direito do cidadão, vamos nós assustarmos com o imenso arranjo político que muitos prefeitos fazem, inchando as máquinas públicas de aliados e apêndices, tudo pago com dinheiro publico ?

Cabe à população julgar os excessos.

Mas, não cabe às Administrações burlarem os princípios e a leis, com atos meio transparentes.

Ou se é transparente ou não é.

Assim como a mulher de César não pode haver suspeita.

Cabe ao Ministério Público, às Câmaras Municipais isentas e aos cidadãos de bem exigirem o rigoroso cumprimento desta Lei.

Afinal dar a César o que é de César.

E o César aqui somos nós que pagamos a conta.


Henrique Matthiesen

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